Ementa
Cria departamento de Cargos no código de administração / da prefeitura e dá outras/ providencias
ANTONIO MARCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º – Fica criado no Código Administrativo da Prefeitura Municipal de Aparecida, o Departamento de Assessoria de Imprensa e Comunicações, segundo os dispositivos desta Lei.
Art 2º - O Departamento de Assessoria de Imprensa, será diretamente subordinado ao Gabinete do Prefeito Municipal, e terá como funções próprias e especificas a busca, a redação, compilação e distribuição de noticias de toda Administração Municipal Direta e Indireta, tais como Autarquias e Fundações compreendendo todos os Departamentos e Setores;
b - assessoramento direto ao Senhor Prefeito Municipal no seu relacionamento com a Imprensa e todos os demais órgãos de Comunicação Social.
Art 3º - Fica criado no Departamento de Imprensa e Comunicações, um (1) cargo de Assessor de Imprensa que dirigirá o Departamento e dois (2) cargos de Redatores.
Art 4º - Fica criado no Departamento de Esportes, a Divisão de Esportes, que deverá ser provido por um Supervisor / (Supervisor) de Esportes.
Art 5º - Acrescente-se aos artigos que se seguem abaixo, da Lei nº 2056/83, o seguinte:
AO ARTIGO 83 -
ASSESSOR DE IMPRENSA |
01 |
REDATORES |
02 |
SUPERVISOR DE ESPORTES |
01 |
AO ARTIGO 86
- 123 Supervisor de Esportes - elemento com conhecimento comprovado.
- 125 Assessor de Imprensa Jornalista Profissional.
AO ARTIGO 89 - REF. VIII-REDATORES-PRESIDENTE DO MOBRAL-PSICÓLOGO
REF. IX - ASSESSOR DE IMPRENSA.
AO ARTIGO 21 - "d" -DIVISÃO DE ESPORTES.
Art 6º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art 7º - Revogam-se as disposições em contrário
Art 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 28 de janeiro de 1993.
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal