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LEI Nº 2459, 28 DE JANEIRO DE 1993
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Poder Executivo firmar convênio com o consórcio intermunicipal integrado do vale do Paraiba, Litoral norte e Mantiqueira Paulista -CODVAP
ANTONIO MARCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º – Fica o PODER EXECUTIVO autorizado a firmar com o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL INTEGRADO DO VALE DO PARAÍBA, LITORAL NORTE E MANTIQUEIRA PAULISTA - CODIVAP, '
por período indeterminado a contar da data da publicação desta Lei.
Art 2º - Fica fazendo parte integrante desta Lei, o ESTATUTO DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL INTEGRADO DO VALE DO PARAÍBA, LITORAL NORTE E MANTIQUEIRA PAULISTA - CODIVAP
Art 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 28 de janeiro de 1994.
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.