Acesse na íntegra
LEI Nº 2458, 25 DE JANEIRO DE 1993
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispões sobre a celebração de convênio entre o poder Executivo de Aparecida e a Santa Casa de Misericórdia de Aparecida, visando à construção em parceria de Pronto socorro de Aparecida e outras providencias
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - Fica autorizado o PODER EXECUTIVO a celebrar CONVÊNIO com a Santa Casa de Misericórdia de Aparecida, nos termos do instrumento anexo, que passa a fazer parte integrante desta LEI.
Art 2º - Fica o PODER EXECUTIVO autorizado a subvencionar a Santa Casa de Misericórdia de Aparecida, mensalmente para cobrir despesas com os médicos plantonistas.
PARÁGRAFO ÚNICO: Fica o PODER EXECUTIVO autorizado a abrir um crédito adicional especial até o limite de Cr$ 110.000.000,00 (cento e dez milhos de cruzeiros), atualizado mensalmente pelo IGP editado pela Fundação Getúlio Vargas para cobrir as despesas acima.
Art 3º - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.