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LEI Nº 2457, 25 DE JANEIRO DE 1993
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Reajusta a remuneração dos servidores Municipais
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico- Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º - Fica concedido aos Servidores Municipais de Aparecida, um reajuste de vencimentos na ordem de 150% - cento e cinquenta por cento— sobre o salário pago no mês de dezembro 1992.
Art 2º - O REAJUSTE de que trata o Art. 19, será extensivo a todos os inativos e pensionistas da Prefeitura Municipal de Aparecida.
Art 3º - Esta LEI entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de janeiro de 1993.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE, CUMPRA-SE.
Aparecida, 25 de janeiro de 1993
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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