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LEI Nº 2456, 07 DE JANEIRO DE 1993
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Dispõe sobre realização de convênio com a Secretaria da Justiça e da defesa da cidadania destinado ao estabelecimento de cidadania destinado ao estabilecimento de Programa Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, para cumprimento das dos´psoções do código de defesa do cconsumidor, da lei delegada n º 4 de 26/09/62, e demais normas legais e regulamentares pertinentes
ANTONIO MARCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a realizar convênio com a Secretaria de Justiça e da Defesa da Cidadania, nos termos do instrumento anexo que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art 2º.- Fica criado junto ao Gabinete do Prefeito, o órgão local de Proteção ao consumidor, denominado PROCON.
Art 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 07 de janeiro de 1993.
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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