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LEI Nº 2455, 07 DE JANEIRO DE 1993
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Concede desconto no pagamento dos tributos municipais e isenção de multa e juros
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal a Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte LEI:
Art 1º.- Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder até 30 de janeiro de 1993, um desconto de 50 (cinquenta por cento) sobre a atualização monetária dos tributos municipais, em atrazo, com pagamento
em uma única parcela.
Art 2º- Autoriza ainda a concessão de isenção na cobrança dos acessórios referentes a multa e juros de mora incidentes sobre os tributos previstos no artigo anterior, por igual período.
Art 3º.- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições eia contrário.
REGISTRE-SE, PULIQUE- SE,AFIXE- SE E CUMPRA-SE
Aparecida, 07 de janeiro de 1993
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.