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LEI Nº 2440, 19 DE AGOSTO DE 1992
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
institui a semana do exepcional no municipio
JOSZ BENEDITO DA SILVA
Prefeito Municipal da Etância Turístico- Religiosa de Aparecida.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei;
Art 1º - Fica instituído no Município da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida a "SEMANA DO EXCEPCIONAL" a ser comemorada anualmente rio período de 21 a 28 de agosto.
Art 2º - Os Poderes Públicos do Município e demais instituições públicas e particulares, durante a SEMANA DO EXCEPCIONAL, promoverão palestras, estudos, de bates, visando a valorização do excepcional.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 19 de agosto de 1992.
JOSÉ BENEDITO DA SILVA
Prefeito Municipal
Autor: Sr. Ver. Sidnei Rodrigues Bittencourt
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.