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LEI Nº 3760, 06 DE MARÇO DE 2012
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Dispõe sobre as atribuições do Cargo de Ouvidor Municipal e dá outras providências.
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - Fica instituída ao Cargo de Ouvidor Municipal da Prefeitura Municipal de Aparecida, para seus respectivos preenchimentos junto ao Gabinete do Prefeito, as seguintes atribuições.
Parágrafo Único - São atribuições do Cargo de Ouvidor Municipal:
I - Avaliar a procedência das solicitações e encaminhá-las às autoridades ou setores competentes para o devido atendimento;
II - Acompanhar as providências tomadas e cobrar soluções;
III - Dar o devido retorno ao interessado de forma ágil e desburocratizar e tornar conhecimento de seu nível de satisfação;
IV - Sugerir mudanças nos procedimentos administrativos, quando a reclamação, comprovadamente, por procedente;
V - Patrocinar causas que visem eliminar situações prejudiciais a servidores e usuários;
VI - Manter permanente contato com a Assessoria de Desenvolvimento Institucional, bem como com as demais unidades da Prefeitura, para fins de estudo conjunto e avaliação das propostas e reclamações recebidas;
VII - Elaborar relatórios estatísticos e promover a divulgação de suas atividades;
Art 2º - Ao receber a demanda do cidadão, entrará em contato com os órgãos responsáveis pelo assunto e notificará o problema, procurando descobrir quais as suas causas e repercussões e procurando sensibilizar a administração. O ouvidor não decide sobre o problema, mas o acompanhará até sua resolução, mantendo o cidadão informado.
Art 3º - Fica alterada a referência e os vencimentos básicos do cargo de Ouvidor, que passará a se enquadrar em conformidade com a tabela do "Anexo 1" que faz parte integrante desta Lei.
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 06 de março de 2012
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 06 de março de 2012
JÚLIO BUSTAMANTE SÁ
Secretário Municipal de Governo e Cidadania
Anexo 1
Referência Cargos Efetivos Vencimento Base (R$)
R 6 Ouvidor Municipal R$ 2.722,45
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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