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LEI Nº 2339, 21 DE NOVEMBRO DE 1988
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Município para o triênio de 1989/1991
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, PREFEITO no Exercício do cargo da Estancia Turística de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta a eu promulgo a seguinte Lei:
Art 1º - Os recursos do Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio de 1989- 1991, são estimados em  CZ$ 7.900.000.0009 00( Sete 6ilhges e novecentos milhões de cruzados) e em igual montante, no mesmo período, os dispêndios.
Art 2º - Os recursos para o Financiamento Plurianual de investimentos, para o Triênio de 1989-1991, estão distribuídos na forma do Anexo I, que é parte integrante desta Lei.
Art 3º - A programação das despesas de capital, por função, desdobra-se na forma do Anexo II, que integra esta Lei.
Art 4º - A distribuição dos recursos e dos dispêndios fixados nos artigos 2 e 3 desta Lei, Poderão ser realocados pelo Poder Executivo, desde que no se alterem os valores totais estabelecidos para cada exercício.
Art 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio de 1989- 1991 recursos provenientes de créditos suplementares que vierem a ser abertos nos termos dos artigos 7 e 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1934.
Art 6º - Esta Lei entrará em vigor a 12 de Janeiro de 1989.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se.
Aparecida, 21 de novembro de 1988.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
PREFEITO NO EXERCÍCIO DO CARGO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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