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LEI Nº 2336, 14 DE NOVEMBRO DE 1988
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional até o limite de Cz$ 15.200.000,00 (Municipalização, da Saúde)
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparei
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial até o limite de CZS 15.200.000,00 ( Quinze milhões e duzentos mil cruzados) para atender despesas com a Municipalização da Saúde.
Art 2º - O credito autorizado pelo artigo 1°, será coberto com cesso de arrecadação a se verificar.
Art 3º - Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicação vogadas as disposiç6es em contrário,
Registre-se, Publique se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 14 de novembro de 1,988.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.