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LEI Nº 2298, 28 DE MARÇO DE 1988
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial até o limite de Cz$ 28.600.000, 00 para atender despesa com a "Municipalização da Saúde"
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir créditos adicionais especiais até o limite de CZ 28.600.000,00 (vinte e oito milhões e seiscentos mil cruzados) com o objetivo de atender despesas com o convênio de Municipalização de Saúde do Município.
Art 2º - A cobertura de créditos autorizado pelo artigo 1° será efetuada mediante utilização de recursos a serem repassados pela Secretaria de Saúde.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 28 de março de 1.988.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.