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LEI Nº 2293, 26 DE FEVEREIRO DE 1988
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Concede reajuste salarial aos Funcionários da Câmara Municipal de Aparecida, extensivo aos Inativos
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal em Exercício de Aparecida:
Faço saber que -a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei
Art 1º - Fica concedido a todos os funcionários da Câmara Municipal da Estância Turística de Aparecida, um reajuste salarial da ordem de 11.34% - Onze ponto trinta e quatro por cento - no mês de fevereiro de 1.988, extensivo aos Inativos.
Art 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações pr6prias do Orçamento vigente.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 19 de fevereiro de 1.988, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se.
Aparecida/ 26 de fevereiro de 1.988.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal em Exercício
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.