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LEI Nº 2292, 26 DE FEVEREIRO DE 1988
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Concede reajuste salarial aos Servidores Municipal de 11,34% ( onze ponto, trinta e quatro por cento), sobre os atuais vencimentos.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal em Exercício de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte LEI:
ART. l - Fica concedido, no mês de fevereiro de 1.988, a todos os / servidores da Prefeitura da Estancia Turística de Aparecida, um reajuste de vencimentos, da orde de 11.34 - Onze // Ponto trinta e quatro por cento - sobre os atuais vencimentos, extensivo aos Inativos e Pensionistas da Prefeitura.
PARÁGRAFO ÚNICO - O reajuste de que trata este Artigo refere-se ao Resíduo a U.R.P. do trimestre, Dezembro, Janeiro e Fevereiro
ART. 2 - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a conta de dotações pr6prias do Orçamento vigente.
ART. 39 - Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicação, retro agindo seus efeitos a partir de 19 de fevereiro de 1.988.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 26 de fevereiro de 1.988.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal em Exercício
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.