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LEI Nº 2291, 26 DE FEVEREIRO DE 1988
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Estado de São Paulo - CDHU
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal em Exercício de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei
Art 1º - Para a implantação do programa de construção de casas populares destinadas à população de baixa renda deste Município, mediante recursos de at6 CZ$ 80.000.000,00 - oitenta / milhões de cruzados, advindos da COMPANHIA DE DESENVOLVI - MENTO HABITACIONAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - C.D.H., para / aquisição de material de construção, fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer Convênio com a referida entidade, do qual constarão, entre outras as seguintes Cláusulas, fixando-se como responsabilidade do Município.
I - Executar as obras de terraplenagem, inclusive locação / de ruas, quadras e lotes
II- Executar direta ou indiretamente as obras, cabendo em / qualquer caso, o acompanhamento e fiscalização dos serviços, conjuntamente com a C.D.H.
III - Elaborar o projeto de forma de organização e participação da população beneficiada, conjuntamente com a C.D.H;
IV - Desenvolver junto à SABESP, ao DAEE, SAAE de Aparecida e outras entidades assemelhadas o trabalho necessário à implantação dos serviços básicos que lhe sejam pertinentes na área de construção de casas
V - Adotar as providências necessárias para que se institua no âmbito municipal, a isenção de impostos, Taxas e Emolumentos municipais, concernentes, bem como a expedição de alvarás e do "habite-se";
Art 2º - O programa habitacional será implantado em gleba de propriedade da Prefeitura, a ser doada a C.D.H.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 26 de fevereiro de 1.988.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal em Exercício
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.