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LEI Nº 2344, 07 DE FEVEREIRO DE 1988
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Concede aumento salarial aos Funcionários da Câmara Municipal
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal no exercício do cargo de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art 1º - Fica concedido aos Funcionários e aos Inativos da Câmara Municipal de parecida, um reajuste salarial de vencimentos da ordem de 31.25% - trinta e um ponto vinte e cinco por cento - referentes ã URP - do mês de dezembro e mais variação do salário mínimo.
Art 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por cota da dotação pr6pria do Orçamento vigente.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 19 de dezembro de 1.988.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 07 se dezembro de 1.988.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal em exercício
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.