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LEI Nº 2290, 28 DE JANEIRO DE 1988
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Concede reajuste salarial aos Funcionários da Câmara Municipal, extensivo aos inativos
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal em Exercício de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art 1º - Fica concedido a todos os funcionários da Câmara Municipal da Estância Turística de Aparecida, um reajuste salarial da ordem de 10.84% - dez ponto oitenta e quatro por cento a partir do dia 19 de janeiro de 1.988, extensivo aos Inativos.
Art 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento vigente.
Art 3º - Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 1.988.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 28 de janeiro de 1.988.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal em Exercício
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.