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LEI Nº 2288, 28 DE JANEIRO DE 1988
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Secretaria de Educação, objetivando preencher as necessidades de pessoal de apoio administrativo das escolas públicas estaduais de Aparecida
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal em Exercício de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria da Educação, objetivando preencher as necessidades de pessoal de apoio administrativo das escolas públicas estaduais, localizadas neste Município.
Art 2º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias à execução do convênio referido no artigo anterior.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 28 de janeiro de 1.988.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal em Exercício
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.