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LEI Nº 2289, 28 DE JANEIRO DE 1988
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Concede reajuste salarial aos Servidores Municipais de 10.84%(Dez / ponto oitenta e quatro por cento) sobre os atuais vencimentos.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal em Exercício de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art 1º - Fica concedido, a partir de 19 de janeiro de 1.988, a todos os Servidores da Prefeitura da Estancia Turística de Aparecida, um reajuste de vencimentos da ordem de 10.84( Dez ponto oitenta e quatro por cento) ,extensivo a todos os Inativos e Pensionistas da Prefeitura.
PAGFO ÚNICO - O aumento de que trata o artigo anterior, incidirá de acordo com o resíduo da inflação dos meses de dezembro/ 87 e janeiro/88, baseado na diferença da Unidade Referencial de Preço ( U.R.P.).
Art 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão a conta de dotações pr6prias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retro agindo seus efeitos, a partir de 19 de janeiro de 1.988.
Registre-se, Pulique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 28 de janeiro de 1.988.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal em Exercício
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.