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LEI Nº 2268, 08 DE OUTUBRO DE 1987
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Concede reajuste de vencimentos aos funcionários da Câmara Municipal.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica concedido, a partir de 1° de outubro de 1987, um reajuste de vencimentos da ordem de 27,4%-vinte e sete ponto quatro por cento a todos os funcionários, inativos e Pensionistas da Câmara Municipal da Estancia Turística de Aparecida.
Art 2º - As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotação própria do Orçamento vigente.
Art 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 19 de outubro de 1.987.
Art 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 08 de outubro de 1987.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.