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LEI Nº 2255, 30 DE JULHO DE 1987
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre realização de convênio com a Secretaria de Defesa do Consumidor com a finalidade de execução ao consumidor em cumprimento do Decreto Lei nº 2339 (Procon)
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar convénio com o Governo do Estado de São Paulo , por sua Secretaria de Defesa ao Consumidor, nos termos do instrumento anexo, que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art 2º - Fica criado junto ao Gabinete do. Prefeito, o órgão local de Proteção ao Consumidor, denominado "PROCON".
Art 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 30 de julho de 1.987.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.