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LEI Nº 2245, 08 DE ABRIL DE 1987
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Considera de Utilidade Pública o Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares de Aparecida
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - É considerado de Utilidade Pública o SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO HOTELEIRO E SIMILARES DE APARECIDA, nos termos do Art. 5°, alínea "a" da Lei Municipal
n° 2.046/83,de 19/09/83.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os documentos exigidos pelo Art. 6° e sua alíneas "a" , "b" e "c" e seu parágrafo único da Lei n° 2.046/83, farão parte integrante da presente lei.
Art 2º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 08 de abril de 1.987.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.