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LEI Nº 2236, 04 DE FEVEREIRO DE 1987
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre concessão de Abono provisório ao funcionalismo municipal.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica concedido a partir de 1° de janeiro de 1.987, a todos os servidores da Prefeitura da Estância Turística de Aparecida incluído o pessoal inativo, um abono provisório de 40% - quarenta - por cento sobre os atuais vencimentos ou salários, extensivo, aos Pensionistas da Municipalidade.
Art 2º - Aos Professores de 1° e 2° Graus do Município, fica concedido um reajuste de 20% - vinte - por cento, a partir de 1° de janeiro de 1.987.
Art 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei onerarão as verbas orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos á 1° de janeiro de 1.987.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 04 de fevereiro de 1.987.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.