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LEI Nº 2235, 29 DE JANEIRO DE 1987
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza celebração de convênio com a Secretaria do Interior, para receber recursos da ordem de CZ$ 100.000,00.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado do INTERIOR , para receber recursos da ordem de CZ$ 100.000,00 - cem mil cruzados - que se destina a (pavimentação, guias e sarjetas) da Rua Portugal em nossa cidade.
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 29 de janeiro e - 1.987.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.