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LEI Nº 2189, 17 DE ABRIL DE 1986
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Modifica a Lei nº 2160/85 e dá outras providências.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - A Lei n° 2.160/85, de 05 de novembro de 1985, no seu artigo 1°, inciso I, passa a vigorar com a seguinte alteração:
ONDE SE LÊ : CR$ 25.000.000 (Vinte e cinco milhões de cruzeiros);
L E I A - S E : CZ$ 80.000,00 ( Oitenta mil cruzados ).
Art 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei n° 2.184/86, de 17 de março de 1.986.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 17 de abril de 1.986.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.