Acesse na íntegra
LEI Nº 2172, 20 DE DEZEMBRO DE 1985
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo objetivando o recebimento de 80 ton. de cimento asfaltico ou asfalto diluído de petróleo
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal de Aparecida: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei
Art 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER) , objetivando receber do mesmo 80 (oitenta) toneladas de cimento asfáltico ou asfalto diluído de petr6leo para a aplicação nas obras e serviços de melhoramentos e pavimentação da estrada municipal APA - 15 Bairro do Machado - Mottas) , com 3.000 (três mil) metros
de extensão.
Art 2º- Fica o Poder Executivo, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes da liberação do trecho necessário aos serviços com a implantação da sinalização e fiscalização adequadas ao tráfego no local; com a promoção das desapropriações, amigáveis ou judiciais, de áreas porventura necessárias; com a remoção de linhas de transmissão aéreas e ou subterrâneas que porventura impeçam ou dificultem a execução dos serviços e por danos causados a terceiros e à propriedade alheia, em razão dos serviços e da operação do trecho.
Art 3º - As despesas decorrentes do cumprimento desta Lei correrão através de recursos próprios do Município.
Art 4º- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 20 de dezembro de 1.985.
Antônio Márcio de Siqueira
PREFEITO MUNICIPAL.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.