Acesse na íntegra
LEI Nº 2167, 04 DE DEZEMBRO DE 1985
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Saúde (Ações Int. de Saúde)
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal de Aparecida: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei
Art 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado da Saúde e assinar termos aditivos a esses Convênios, com base no Decreto nº 21.415, de 23 de setembro de 1.983, com o objetivo de implantar e executar o Programa de Ações integradas de Saúde, no Município de Aparecida, com ênfase no desenvolvimento dos serviços básicos de saúde.
Art 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta de verbas próprias do Orçamento vigente e a serem consignadas, nos próximos anos.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.150, de 18 de setembro de 1.985.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 04 de dezembro de 1.985.
Antônio Márcio de Siqueira
PREFEITO MUNICIPAL.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.