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LEI Nº 2165, 19 DE NOVEMBRO DE 1985
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Reajusta os vencimentos dos funcionários públicos da Câmara Municipal
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal de Aparecida: Faço saber que .a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei
Art 1º - Ficam reajustados os vencimentos dos Funcionários Públicos da Câmara Municipal de Aparecida, em 80.12% (oitenta ponto doze por cento) a partir de 19 de novembro de 1.985, e mantidas todas as disposições e referências estabelecidas pela Lei nº 2.063 de 01/12/83 no que for contrariada por esta Lei.
PARÁGRAFO ÚNICO - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Orçamento vigente.
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à 19 de novembro de 1.985.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 19 de novembro de 1.985.
Antônio Márcio de Siqueira
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.