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LEI Nº 2159, 05 DE NOVEMBRO DE 1985
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Executivo a celebrar convênio com a Secretaria de Estado da Cultura (desenvolvimento da Biblioteca)
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal de Aparecida: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Cultura, visando o desenvolvimento da Biblioteca Pública deste Município e do Sistema de Bibliotecas Públicas do Estado de São Paulo, de acordo com o texto anexo, rublicado pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta Lei.
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, -Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 05 de novembro de 1.985.
Antônio Márcio de Siqueira
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.