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LEI Nº 2158, 05 DE NOVEMBRO DE 1985
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza a Prefeitura a celebrar convênio com a Secretaria de Estado das Relações do Trabalho objetivando a implantação do Centro de Lazer do Trabalhador e dá outras providências
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal de Aparecida: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei :
Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado das Relações do Trabalho, do Estado de São Paulo, visando a implantação do Trabalhador neste Município.
Art 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a tomar providências necessárias à execução do convênio.
Art 3º - As despesas decorrentes do convênio correrão por conta da verba repassada pela Secretaria convenente, sendo que o Município suplementará, se necessário, com recursos próprios, a insuficiência da dotação.
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 05 de novembro de 1985.
Antônio Márcio de Siqueira
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.