Ementa
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar até o limite de Cr$ 1.639.664.900
ANTONIO MÁRCIO DE SI QUEIRA, Prefeito Municipal de Aparecida: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei :
Art 1º - Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito adicional até o limite de CR$ 1.639.664.900 ( Um bilhão, seiscentos e trinta e nove milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil e novecentos cruzeiros),suplementar às seguintes dotações:
01 01 3.1.1.1 |
CR$ 50.000.000 |
02 01 3.1.3.1 |
CR$ 3.000.000 |
03 01 3.1.2.0 |
CR$ 6.000.000 |
03 01 3.1.3.2 |
CR$ 10.000.000 |
04 01 3.2.6.1 |
CR$ 80.000.000 |
04 01 4.3.5.1 |
CR$ 75.000.000 |
05 01 3.1.2.0 |
CR$ 3.000.000 |
05 01 4.1.2.0 |
CR$ 10.000.000 |
06 01 3.1.3.2 |
CR$ 2.000.000 |
07 02 4.1.1.0 |
CR$ 30.000.000 |
08 01 3.1.3.2 |
CR$ 80.000.000 |
08 01 4.1.1.0 |
CR$ 300.000.000 |
02 01 3.1.1.1 |
CR$ 93.668.400 |
03 01 3.1.1.1 |
CR$ 95.909.500 |
04 01 3.1.1.1 |
CR$ 102.410.300 |
04 01 3.2.5.1 |
CR$ 135.444.000 |
04 01 3.2.5.2 |
CR$ 7.051.600 |
05 01 3.1.1.1 |
CR$ 178.118.400 |
05 02 3.1.1.1 |
CR$ 98.662.000 |
05 02 3.1.3.1 |
CR$ 24.500.000 |
06 01 3.1.1.1 |
CR$ 59.596.500 |
08 01 3.1.1.1 |
CR$ 195.304.200 |
T O T A L : |
CR$ 1.639.664.900 |
Art 2º - Os recursos para cobertura dos créditos autorizados pelo artigo anterior constarão do ato de abertura, obedecidas as normas do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 14 de outubro de 1985
Antônio Márcio de Siqueira
Prefeito Municipal