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LEI Nº 2156, 02 DE OUTUBRO DE 1985
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza a Prefeitura a celebrar convênio com o Governo, através da Secretaria de Obras e do Meio Ambiente e com a interveniência da SABESP, objetivando a construção e a ampliação de redes coletoras de esgotos e/ou rede de água
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal de Aparecida : Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei :
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Aparecida autorizado a celebrar com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Obras e Meio Ambiente e com interveniência da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Convênio para construção e ou melhoria dos serviços de abastecimento de água, neste Município, em que o Governo do Estado de São Paulo participará com a importância de Cr$ 75.000.000- setenta e cinco milhões de cruzeiros - cabendo ã Prefeitura do Município de Aparecida participar com idêntico valor .
Art 2º- A Prefeitura executará diretamente ou através de terceiros as referidas obras sempre com assistência técnica da SABESP, nas condições estipuladas no convênio lavrado.
Art 3º - Pela execução da assistência técnica e assessoramento, a SABESP receberá 3,5% (três e meio por cento) do valor do convênio, isto é, Cr$ 5.250.000 (cinco milhões e duzentos e cinquenta mil cruzeiros) que a Prefeitura pagará parceladamente, na mesma proporção em que se derem as liberações.
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se.
Aparecida, 02 de outubro de 1.985.
Antônio Márcio de Siqueira
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.