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LEI Nº 2155, 02 DE OUTUBRO DE 1985
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a participar do Consórcio Intermunicipal, e dá outras providências. (antena TV)
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal de Aparecida: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei :
Art 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a
I- participar do Consórcio com outros Municípios para a consecução das seguintes finalidades :
a) representar o conjunto dos Municípios que o integram, em assuntos de interesse comum, perante quaisquer outras entidades, especialmente perante as demais esferas constitucionais de Governo ;
b) planejar, adotar e executar programas e medidas destinadas a promover e acelerar o desenvolvimento sócioeconômico da região compreendida no território dos Municípios consorciados ;
c) Adquirir, instalar e administrar equipamentos para recepção de rede de Televisão.
II- integrar pessoa jurídica, se assim fôr deliberado e convier ao bom desempenho das atividades do Consórcio.
PARÁGRAFO ÚNICO - O Consórcio somente será assinado com Executivos regularmente autorizados pelas respectivas Edilidades.
Art 2º - concedida isenção de tributos-municipais que incidam ou venham a incidir sobre bens, atos ou serviços do Consórcio .
Art 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adiciona1 especial na importância de C$ 13.000.000 - treze milhões de cruzeiros - para atender às despesas iniciais decorrentes da execução da presente Lei, que correrão a conta da anulação parcial da dotação : 7.01. 4.1.2.0 C$ 13.000.000 , devendo ser consignadas, nos orçamentos futuros, dotações próprias para a mesma finalidade.
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 02 de outubro de 1.985.
Antônio Márcio de Siqueira
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.