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LEI Nº 2153, 18 DE SETEMBRO DE 1985
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Prefeito Municipal a celebrar convênio com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas - DOP. - Autarquia vinulada à Secretaria de Obras e Meio Ambiente do Estado de São Paulo, objetivando o recebimento de colaboração para execução de obras de travessia em logradouro público
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal de Aparecida: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art 1º- Fica o Prefeito Municipal autorizado a celebrar com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas -D.O.P.- Convênio para efeito da execução de obras de travessia em logradouro público (travessa da Rua Expedicionário Monêgo), no qual o Departamento colaborará com a Prefeitura, com a importância de C$ 10.000.000 - dez milhões de cruzeiros - para a execução das referidas obras
Art 2º - A Prefeitura da Estância Turística de Aparecida executará diretamente ou através de terceiros a referida obra, nas condições estabelecidas pelo Convênio a ser lavrado para execução do objeto mencionado nesta Lei.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 18 de setembro de 1.985.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.