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LEI Nº 2150, 18 DE SETEMBRO DE 1985
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênios com o Ministério da Saúde, INAMPS e Secretaria de Estado da Sáude
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal de Aparecida: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei
Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar CONVÊNIOS com o Ministério da Saüde; INAMPS-INSTITUTO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA MEDICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL e SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE de São Paulo, em conjunto ou separadamente, com a finalidade de implantação e execução do PROGRAMA DE AÇÕES INTEGRADAS DE SAÚDE, no Município de APARECIDA.
Art 2º - No respectivo Decreto a ser baixado para regulamentação desta Lei, o Poder Executivo poderá estabelecer as condições dos Convênios, atendendo as peculiariedades do Municipio de Aparecida.
Art 3º - As despesas necessárias para aplicação da presente Lei correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente.
PARÁGRAFO ÚNICO - Passam a integrar a presente Lei as Minutas dos aludidos convênios, no âmbito federal e estadual.
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se - Cumpra-se
Aparecida, 18 de setembro de 1.985
Antônio Márcio de Siqueira
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.