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LEI Nº 2149, 04 DE SETEMBRO DE 1985
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o SAAE a firmar contrato administrativo com o SAAEG, para fornecimento de água tratada ao Distrito de Potim, no Município de Guaratinguetá
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal de Aparecida: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei
Art 1º - Fica autorizado o SAAE - Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Aparecida a celebrar CONTRATO ADMINISTRATIVO, nos termos da MINUTA anexa, e que fica fazendo parte integrante da presente Lei, com o SAAEG - Serviço Autônomo de Águas e Esgotos de Guaratinguetá, objetivando o fornecimento de água tratada ao Distrito do Potim, que pertence ao Município de Guaratinguetá.
Art 2º- As despesas operacionais do SAAE, com os encargos previstos no aludido CONTRATO, correrão a conta de verbas próprias do Orçamento vigente da Autarquia Municipal.
Art 3º -Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 04 de setembro de 1.985.
Antônio Márcio de Siqueira
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.