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LEI Nº 2148, 04 DE SETEMBRO DE 1985
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Denomina como "Bairro Jardim São Paulo" área da cidade que delimita
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal de Aparecida Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei
Art 1º- Passa a se denominar " JARDIM SÃO PAULO" a região da cidade de Aparecida delimitada pela Avenida Padroeira do Brasil - em parte; Avenida Zezé Valadão, até as proximidades da Delegacia de Policia; ruas: Irmã Dolores, Washington Luiz, 7 de setembro, João Maroun, Alfredo Penido, 9 de julho, Avenida Antonio Samahã, Rua São Vicente de Paulo e Alameda Chad Gebran.
Art 2º- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida , 04 de setembro de 1.985.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.