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LEI Nº 2147, 09 DE AGOSTO DE 1985
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre a doação de terreno à Fazenda do Estado de São Paulo (p/ construção da nova escola "Edgard de Souza"
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal de Aparecida: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei
Art 1º- Fica a Prefeitura Municipal de Aparecida autorizada a alienar, por meio de doação, à Fazenda do Estado de São Paulo, observadas as cautelas legais, uma área de terreno com 5.180,48 m2 (Cinco mil cento e oitenta metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados) situada no Bairro do Itaguaçú, neste Município, que conforme Planta e Memorial descritivo, assim se descreve :
A quadra S1-22 situa-se entre as ruas Itabaiana, Itapeva, Itacolomi e Itapetininga, localizadas no "Parque Residencial Itaguaçú".Tomando-se como ponto de Referencia o ponto "A", seguindo pelo lado
direito da Rua Itabaiana e percorrendo a distancia de 87,00(oitenta e sete metros) ,encontramos o ponto "B"; a partir do ponto "B", segue em arco a distancia de 14,14 m (catorze metros e catorze centímetros) proveniente de um raio de curvatura de 9,00m(nove metros) até o ponto "C", a partir do ponto "C" percorrendo pela rua Itapeva numa distância de 32,00m(trinta e dois metros) até o ponto "D";
desse ponto segue em arco a distância de 14,14,(catorze metros e catorze centímetros) proveniente de um raio de curvatura de 9,00m(nove metros) até o ponto "E"; a partir do ponto "E" percorrendo pela Rua Itacolomi a distância de 87,00m(oitenta e sete metros) até o ponto "F"; a partir do ponto "F" segue em arco a distância de 14,14,(catorze metros e catorze centímetros)proveniente de um raio de curvatura de 9,00m(nove metros) até o ponto "G"; a partir do ponto "G" segue pela rua Itapetininga a distância de 32,00 trinta e dois metros) até o ponto "H"; a partir do ponto "H" segue em arco a distância de 14,14,(catorze metros e catorze centímetros) proveniente de um raio de curvatura de 9,00m(nove metros) até o ponto "A", onde foi dado o início dessa descrição
Esta quadra encerra a área de 5.180,48 m2(cinco mil e cento e oitenta metros quadrados e quarenta e oito decímetros quadrados).
PARÂGRAFO ÚNICO - O imóvel destina-se a construção de Prédio Escolar, pela Prefeitura, através de Convênio com a COMPANHIA DE CONSTRUÇOES ESCOLARES DO ESTADO DE SÃO
PAULO - CONESP.
Art 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de verba própria do Orçamento vigente.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 09 de agosto de 1.985.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.