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LEI Nº 2143, 05 DE JULHO DE 1985
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial até o limite de Cr$ 45.000.000, para aquisição de madeiras para a confecção de bancos para servirem ao XI Congresso Eucarístico
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal de Aparecida: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei
Art 1º - Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial até o limite de C$ 45.000.000 (Quarenta e cinco milhões de cruzeiros) destinados à aquisição de madeiras para construção de bancos que serão utilizados por ocasião do XI Congresso Eucarístico Nacional.
Art 2º - O crédito autorizado pelo artigo 1º será coberto com excesso de arrecadação a se verificar (Recursos da Casa Militar).
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique- e, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 05 de julho de 1.985.
Antônio Márcio de Siqueira
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.