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LEI Nº 2138, 22 DE MAIO DE 1985
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Reajusta os vencimentos dos Funcionários Públicos Municipais em 100%, a partir de 1º de maio de 1985
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal de Aparecida: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei
Art 1º - Ficam reajustados os vencimentos dos Funcionários Públicos Municipais Estatutários e Servidores do Município de Aparecida em 100% - Cem por cento - a partir de 19 de Maio de 1.985,mantidas todas as disposições e Referências estabelecidas pela Lei nº 2.056/83, de 08 de novembro de 1.983, no que fôr contrariada por esta lei.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os benefícios da presente Lei são extensivos aos Funcionários Inativos e Pensionistas da Prefeitura Municipal.
Art 2º - Os Professores de Nível II e III, de que trata o artigo 87, Parágrafo 2, letras "a" e "b", terão reajuste por aula efetivamente ministrada, da ordem de 105% -cento e cinco por cento.
Art 3º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta do Orçamento vigente, cujas dotações serão suplementadas se necessário.
Art 4º- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de maio de 1.985.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 22 de maio de 1.985
Antônio Márcio de Siqueira
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.