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Atualizado em: 08/12/2021 às 10h16
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LEI Nº 2137, 22 DE MAIO DE 1985
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Autoriza auxílio para a Casa da Amizade de Cr$ 15.000.000, vinculado à doação de construção de salas de aulas e anexos
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal de Aparecida: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art 1º- Fica autorizado o senhor Prefeito Municipal a conceder Auxílio no valor de C$ 15.000.000 - quinze milhões de cruzeiros - CASA DA AMIZADE de Aparecida (Associação das Senhoras de Rotarianos de Aparecida) ,para o fim específico da construção de salas de aulas, cozinha, pátio coberto e anexos, visando ampliação da Creche existente nessa entidade.
PARÁGRAFO ÚNICO - Passa a fazer parte integrante desta Lei, a Planta anexa que enumera as construções e ampliações de que trata o artigo anterior.
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições eia contrario.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 22 de maio de 1.985.
Antônio Márcio de Siqueira
PREFEITO MUNICIPAL.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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