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LEI Nº 2134, 02 DE MAIO DE 1985
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza a Prefeitura de Aparecida a firmar convênio com o DAEE - Departamento de Águas e Energia Elétrica, no valor de Cr$ 200.000.000 (Rib. Chácara)
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art 1º - Fica autorizado o senhor Prefeito Municipal a firmar Convênio com o DAEE - Departamento de Água e Energia Elétrica do Estado no valor de C$ 200.000.000 - duzentos milhões de cruzeiros -sendo
C$ 100.000.000 - cem milhões de cruzeiros - de parte do DAEE, com igual contrapartida de parte da Prefeitura de Aparecida, para a canalização do trecho final do Ribeirão da Chacara, no bairro de Ponte Alta.
Art 2º- Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario, em especial a Lei nº 2.127, de 06 de março de 1.985.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 02 de maio de 1.985.
Antônio Márcio de Siqueira
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.