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LEI Nº 2132, 10 DE ABRIL DE 1985
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Dispoe sobre a abertura de créditos adicionais especiais até Cr$ 80.000.000 (extinção do SERVITUR e a criação de órgão de turismo na Prefeiura
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal de Aparecida, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei :
Art 1º - Fica o senhor Prefeita Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal créditos adicionais especiais até o limite da $ 80,000.000 (oitenta milhes de cruzeiros) para atender despesas decorrentes da extinção do SERVITUR e relativas à criação de órgão de Turismo na estrutura da Prefeitura
Art 2º - Os créditos autorizados serão cobertos com recursos de que se trata o artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 10 de abril de 1985.
Antonio Márcio de Siqueira
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.