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LEI Nº 2131, 10 DE ABRIL DE 1985
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Extingue o Serviço de Turismo de Aparecida - SERVITUR, revoga a Lei Municipal nº 2053/83, e dá outras providências
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal de Aparecida, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei
Art 1º- Fica extinto o SERVITUR -Serviço de Turismo de Aparecida autarquia Municipal criada pela Lei n9 2.053/83, de 08 de novembro de 1.983.
Art 2º - No Organograma Municipal, constituído pela Lei nº 2.056/83 de -8 de novembro de 1983,fica criado o Departamento de Turismo, com hierarquia assim definida: (1) um Diretor ; (1) um Supervisor e (1) um Escriturário
PARÂGRAFO ÚNICO - Os novos cargos aqui criados, no Departamento de Turismo, na estrutura administrativa da Prefeitura terão as seguintes Referências : Diretor: Ref.IX; Supervisor: Ref.VIII e Escriturrio: Ref. IV.
Art 3º - Todos os bens m6veis e im6veis, porventura existentes como Patrimônio do SERVITUR passam a incorporar o PATRIMÔNIO DA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE APARECIDA.
Art 4º - As despesas decorrentes da presente lei serão cobertos com abertura de crédito em lei especifica.
Art 5º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.053/83,de 08 de novembro de 13 de dezembro de 1.983
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 10 de abril de 1985
Antônio Márcio de Siqueira
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.