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LEI Nº 2127, 06 DE MARÇO DE 1985
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza a Prefeitura de Aparecida a firmar convênio com o DAEE, no valor de Cr$ 100.000.000,00 - cem milhões de cruzeiros (canalização do Ribeirão da Chácara - trecho final)
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal de Aparecida: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art 1º - Fica autorizado o senhor Prefeito Municipal a firmar Convênio com o DAEE - Departamento de Águas e Energia Elétrica do Estado - no valor de $ 100.000,00 - cem milhões de cruzeiros - com igual contrapartida com encargo da Prefeitura da Estância Turística de Aparecida, para o fim da canalização do trecho final do Ribeirão da Chácara, no seu trecho - Foz -, no bairro de Ponte Alta.
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 06 de março de 1985
Antônio Márcio de Siqueira
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.