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LEI Nº 2126, 22 DE JANEIRO DE 1985
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Modifica o Art. 3º da Lei nº 2120/84, de 13 de dezembro de 1984
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal de Aparecida, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei
Art 1º - O artigo 3º da Lei nº 2.120/84 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º - Pela execução da assistência técnica e 1 assessoramento, a SABESP receberá 3,5%(três e meio por cento) do valor total do convênio, isto á, CR$ 7.000.000- (sete milhões de cruzeiros) que a Prefeitura pagará / parceladamente, na mesma proporção em que se derem as liberações.
Art 2º- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 22 de janeiro de 1.985.
Antônio Márcio de Siqueira
PREFEITO MUNICIPAL
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.