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Atualizado em: 01/09/2021 às 15h10
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LEI Nº 4154, 21 DE AGOSTO DE 2018
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Dispõe sobre suplementação para aumento de duodécimo no ano de 2018 para a Câmara Municipal de Aparecida, no valor de R$ 100.000,00 (cento mil reais)

ERNALDO CÉSAR MARCONDES, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI: 
Art 1º - Fica autorizado o Poder Legislativo Municipal a abertura de crédito adicional suplementar por remanejamento de no valor de 100.000,00 (cento mil reais), para cobrir aumento do repasse do duodécimo no ano de 2018, da seguinte dotação orçamentária vigente: 
02.01.01.4.4.90.51.00.01.031.2001.1111.01                                                     R$     100.000,00 
Art 2º - O crédito suplementado no artigo 1º será coberto com a anulação por remanejamento parcial da seguinte dotação orçamentária vigente: 
01.03.02.3.3.90.39.00.04.122.0301.2031.01                                                     R$     100.000,00 
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 21 de agosto de 2018.

ERNALDO CESAR MARCONDES
Prefeito Municipal

Registrada e Publicada na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 21 de agosto de 2018.

CLÁUDIO HENRIQUE CARVALHO DOS SANTOS GIBELLI
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo
 
Projeto de Lei do Executivo n.º 25/2018
 
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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