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LEI Nº 2075, 13 DE MARÇO DE 1984
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza a abertura de crédito adicional suplementar até o limite de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros)
ARISTEU VIEIRA VILELA, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir um crédito adicional até o limite de cr$ 3.000.000,00 - Três milhões de cruzeiros - suplementar à seguinte dotação orçamentaria:
12 02 4.1.1.0 08 42 188 1 006 - cr$ 3.000.000,00
Art 2º - O crédito autorizado no artigo anterior desta lei, será coberto com anulação parcial da seguinte dotação do Orçamento vigente :
15 02 9.0.0.0 99 99 999 2 999 - cr$ 3.000.000,00
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 13 de março de 1.984
ARISTEU VIEIRA VILELA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.