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LEI Nº 2072, 13 DE MARÇO DE 1984
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar até limite de Cr$ 2.000.000,00- Dois milhes de cruzeiros.-
ARISTEU VIEIRA VILELA, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar até o limite de E$ 2.000.000,00 Dois rnilh6es de cruzeiros - para suplementar a seguinte dotação orçamentaria :
06 01 3.1.9.2. 03 07 021 2 010 - E$ 2.000.000,00 -
Art 2º - O crédito autorizado pelo artigo anterior será coberto com a anulação parcial da seguinte dotação orçamentaria :
15 02 9.0.0.0, 99 99 999 2 999 - ES 2.000.000,00 -
Art 3º - Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se , Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida , 13 de março de 1.984.
ARISTEU VIEIRA VILELA
PREFEITO MUNICIPAL.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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