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LEI Nº 2071, 13 DE MARÇO DE 1984
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Autoriza o Prefeito a celebrar convênio com a Secretaria da Educação para atendimento odontológico na rede estadual de ensino
ARISTEU VIEIRA VILELA, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado da Educação, visando o atendimento odontológico exclusivo da população escolar da rede estadual de ensino de primeiro grau deste Município, conforme minuta que fica fazendo parte integrante desta lei
Art 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a tomar todas as providências necessárias execução do Convênio, referido no artigo anterior.
Art 3º - As despesas decorrentes da execução do Convênio correrão por conta de dotações orçamentarias próprias, suplementadas se necessário
Esta Lei entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrario
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 13 de março de 1.984.
ARISTEU VIEIRA VILELA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.