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LEI Nº 2070, 09 DE FEVEREIRO DE 1984
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Concede subvenção ao Aparecida Esporte Clube
ARISTEU VIEIRA VILELA, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o senhor Prefeito 'unicipa1 autorizado a conceder a entidade, APARECIDA ESPORTE CLUBE uma subvenção no valor de Cr$ 12.000.000,00 - Doze milhões de cruzeiros.
Art 2º - A despesa decorrente da presente Lei, correrá à conta de dotação própria do Orçamento vigente:
Classificação: 15 01 3.2.3.1 03 07 031 2 007
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Registre-se, Publique-se, Afixe-se e Cumpra-se
Aparecida, 09 de fevereiro de 1984
ARISTEU VIEIRA VILELA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.